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É justa causa ???

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 12:04

Pessoal,
Boa Tarde.
Estou na dúvida se a situação abaixo é justa causa ou não.
Um cliente meu tem um funcionário que fica responsável pela entrega do dinheiro de almoço e lanche por dia dos funcionários externos. Sendo que ele não estava fazendo esse repasse, ou seja ficava com dinheiro para ele. A empresa descobriu isso no início da semana. A empresa pode dar justa causa, mesmo que não foi imediado ? Tem que registrar alguma ocorrência ? O que fazer nesses casos ?

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 12:40

Ocorrência policial vc quis dizer?

Olha, a primeira coisa é ter provas, preferencialmente DOCUMENTAIS pra proceder com a justa causa. Uma vez que, não concordando com a justa causa o trabalhador posteriormente poderá impetrar ação judicial solicitando a conversão da justa causa, passando a ter direito a aviso prévio, multa do FGTS etc.

Então, fazer a rescisão por justa causa vc pode sim, contudo podem haver "efeitos colaterais" mais pra frente..

Sugiro consultar o jurídico da empresa uma vez que em rescisões com mais de 1 ano é necessária a homologação por parte do órgão competente e sindicato geralmente não homologa esse tipo de rescisão. Fazendo-se necessário a consignação do pagamento. E para fazer a consignação deve-se ter um advogado, pois petição é coisa de advogado e não do depto pessoal (cada macaco no seu galho).

E posteriormente, caso o empregado entre na justiça também será necessário ter um advogado para elaborar a defesa da empresa e representá-la.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 12:46

Isso.
quis dizer ocorrencia policial.
Acredito que há necessidade sim, pois é roubo.
Vou consultar o advogado, mas será que por não ser imediato influencia algo ? dá entender que a falta foi "perdoada". Já li isso em algum lugar.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
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André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 12:54

Outro motivo pra consultar o advogado.

Pode ser que haja a possibilidade de ser alegado Perdão tácito.

Prova documental vc já tem que é o BO...

Depois dá um retorno pra gente.

Abraços

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 22:16

Em caso de desvio ou apropriação indébita, roubo ou furto o prazo para que se estabeleça o perdão tácito começa a contar do momento que se tem conhecimento do fato. O transcurso de 1 semana não configura o perdão, como é o caso. Esse tempo pode ser perfeitamente entendido como o tempo para se levantar todas as informações e checar a veracidade dos fatos.

O responsável pela empresa deverá ir a delegacia mais próxima acompanhando de testemunhas e de documentos que possam apoiar a denúncia e assim fazer a queixa crime, ao registrar o B.O., este será a base para a dispensa por justa causa.

Antes deste momento, mas já reunidos os elementos probatórios, deverá o diretor da empresa conversar com o funcionário acusado e confrontá-lo com os fatos. Se este mantiver-se irredutível, deverá a empresa dar andamento na queixa e em todo o processo rescisório.

Entretanto, caso o empregado reconheça seu erro, a empresa poderá acertar com ele uma das opções:

A ) Ele pede demissão de próprio punho autorizando o desconto de seu aviso prévio, mas nada mencionando do ocorrido ; ou

B ) A empresa pede que ele faça uma confissão (de próprio punho) onde ele descreve os fatos de sua autoriza, concordando com a dispensa por justa causa. I sso será na condiçao da empresa não dar queixa do crime e com isso ele, o empregado, deixa de responder a processo e ficar com a ficha suja. Por isso é um acerto.

Essa é a rotina nestes casos. Pode evitar muitas dores de cabeça no futuro.

Boa sorte, Stéfanye!

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