Em caso de desvio ou apropriação indébita, roubo ou furto o prazo para que se estabeleça o perdão tácito começa a contar do momento que se tem conhecimento do fato. O transcurso de 1 semana não configura o perdão, como é o caso. Esse tempo pode ser perfeitamente entendido como o tempo para se levantar todas as informações e checar a veracidade dos fatos.
O responsável pela empresa deverá ir a delegacia mais próxima acompanhando de testemunhas e de documentos que possam apoiar a denúncia e assim fazer a queixa crime, ao registrar o B.O., este será a base para a dispensa por justa causa.
Antes deste momento, mas já reunidos os elementos probatórios, deverá o diretor da empresa conversar com o funcionário acusado e confrontá-lo com os fatos. Se este mantiver-se irredutível, deverá a empresa dar andamento na queixa e em todo o processo rescisório.
Entretanto, caso o empregado reconheça seu erro, a empresa poderá acertar com ele uma das opções:
A ) Ele pede demissão de próprio punho autorizando o desconto de seu aviso prévio, mas nada mencionando do ocorrido ; ou
B ) A empresa pede que ele faça uma confissão (de próprio punho) onde ele descreve os fatos de sua autoriza, concordando com a dispensa por justa causa. I sso será na condiçao da empresa não dar queixa do crime e com isso ele, o empregado, deixa de responder a processo e ficar com a ficha suja. Por isso é um acerto.
Essa é a rotina nestes casos. Pode evitar muitas dores de cabeça no futuro.
Boa sorte, Stéfanye!