x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 830

Estabilidade Acidente de Trabalho

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 15:53

Seguinte, um funcionario sofre acidente de trabalho, certo, estabilidade de 1 ano ne, so que agora falta menos de 1 mes pra terminar a estabilidade, mas o cliente quer demitir ele logo, oq devo indenizar ??

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 19:11

Essa questão de indenizar estabilidade (seja garantia de emprego ou salários) é muito complexo e existem diferentes entendimentos.

Eu aqui sempre digo NAO pra esse tipo de coisa, que é pra não dar dor de cabeça mais pra frente. Tem sindicato que não homologa rescisão com indenização de estabilidade, vc já verificou isso?

De qualquer forma, a indenização da estabilidade só faço se for em juízo que é pra ter um resguardo maior se for necessário mais pra frente.

Tenho uma súmula na minha CLT mas está no escritório, não tô com ela aqui em casa.

Sugiro que consulte o jurídico da empresa antes de fazer qualquer coisa desse tipo.

SE falta apenas 1 mês pq não concede férias pro trabalhador e o demite qndo ele retornar? Evite amolações =)

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 08:55

Ok, desde ja agradeço, so que ja foi dado as ferias dele, entao nao se tem nada a tirar, vou auxiliar o cliente a esperar o meio tempo ai que falta.

Brigadao André !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Renata de Souza

Renata de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 16:05

Preciso muito da ajuda de vcs, 03 funcionarios sofrem um acidente em uma viagem a serviço, 02 funcionarias tem estabilidade e um funcionario é cargo em comissão, qual é a primeira providencia que a empresa deve tomar?

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 21:33

Boa Noite Renata

1º passo vc deve comunicar a CAT e todos tem direito a estabilidade de 1 ano após a cessação do benefício art 4º CLT.

Já em relação a pergunta do nosso amigo Alan. Se o período da estabilidade conforme esta acima expirou pode dispensar o funcionário sem problemas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade