Vc informa os meses que ela foi informada indevidamente com os trabalhadores na modalidade 9 e não envia nenhuma informação para essa trabalhadora, ou seja, ela não contara nessa GFIP retificadora.
O CAGED, como ainda estamos na competência 07/2011 vc gera a declaraçaõ nessa competência e na Aba ACERTOS vc entra com os dados dela informando a rescisão e em TIPO DE ACERTO vc coloca INCLUSÃO (pq está incluindo uma informação para uma competência passada, seja informação de admissão ou demissão).
Com relação ao INSS pago a maior o colega acima já explicou.
O FGTS é só vc preencher o RDF e apresentar a documentação
Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIPCaso tenha sido informado indevidamente um trabalhador para determinado empregador/contribuinte, a eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:
a)Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido;
b) Para solicitar a devolução do FGTS recolhido a maior ou para exclusão de declaração, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 10 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Dois trabalhadores foram incorretamente informados nesta GFIP/SEFIP, com recolhimento de FGTS, inclusive.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 8 trabalhadores corretamente vinculados a este empregador/contribuinte, com a Modalidade 9. Além disso, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.