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Desconto do Vale Trasporte inferior a R$ 30,00

Bruno Aguiar

Bruno Aguiar

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 18:17

Olá amigos do Fórum Contábeis. Tenho uma dúvida. Certa vez escutei de uma pessoa: quando numa situação do trabalhador ser horista e quando do cálculo de desconto de 6% (referentes ao Vale Transporte), se este desconto for inferior a R$ 30,00, o empregador/empresa não poderá descontar este valor do salário do funcionário.
Explicando em números: obtem-se que o funcionário tem a receber R$ 400,00 entre horas tralhadas e DSR. No caso e na teoria, seria descontado R$ 24,00 (R$ 400,00 * 6%). Segunda tal pessoa, quando o valor do desconto é inferior a R$ 30,00, o empregador/empresa não pode descontar do salário do funcionário. Pergunto isto porque tenho um auxiliar de escritório que é horista e é descontado o vale transporte dele, que, quase em todos os casos foram inferiores a R$ 30,00.

Pessoal, esta informação procede? Ou posso continuar a descontar do auxiliar de escritório o desconto do VT?



E se for funcionário mensalista? Aplica-se a mesma coisa?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 7 agosto 2011 | 10:41

Bruno, nunca ouvi isso, mas pode ser que seja norma do Sindicato específico da sua categoria. Verifique na Convenção Coletiva de seu Sindicato se há essa norma.

Na Lei do VT não existe valor mínimo ou máximo do salário para ser descontado, existe a norma do valor menor que seria os custos do transporte ou os 6% do salário do empregado.

Suspeito que essa informação que lhe passaram nasceu de uma confusão quanto ao recolhimento de algumas guias de tributos como, por ex., do IRRF cuja guia somente deve ser recolhlda com valor apartir de R$30,00. Mas isso nada tem haver com VT.

Abraços!!

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