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Aposentadoria por invalidez pagto das ferias

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 10:07

Bom dia pessoal,

Preciso de ajuda em um caso em que a funcionaria entrou em 06/2001 e entrou em pericia em 06/2003 se aposentou por invalidez em 03/2011 e trouxe a carteira em 07/2011 pra dar baixa e requerer uma ferias vencidas (uma a funcionaria diz que ja pegou). Minha duvida eh qto ao desligamento dessa funcionaria. Pode ser feita uma rescisao com pedido de demissao e pagar as ferias vencidas e encerra-se o caso? Ou entra no caso da suspensao do contrato, e as ferias como fica?

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 10:14

Aposentadoria por invalidez não cessa o contrato, apenas o suspende.

Desta forma não há nada a ser feito e como você não pode indenizar férias salvo em caso de rescisão contratual a única forma seria ele requere o pagamento destas férias em juízo ao meu ver.

Ela não pode pedir demissão pois não está apta a exercer as atividades.

Abraços e sorte

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
MARINEIA DELL ANHOL

Marineia Dell Anhol

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 11:05

Se ela está afastada pelo INSS por invalidez, você não pode rescindir, até que essa aposentaria seja definitiva e possa ser feita a rescisão ou até que a perícia conceda alta e ela retorne ao trabalho.Somente nesse caso, com alta médica, a empresa pode dispensá-la ou ela pode pedir demissão.
As férias que ela tem vencidas antes do afastamento vão ficar pendentes até que ela retorne. E se ela ficar afastada por mais de 180 dias dentro do próximo período aquisitivo ela perde o direito à essas férias.
Resumindo: a empresa não pode fazer nada enquanto ela estiver afastada.

Marinéia Dell Anhol
Enc. RH
José Gonçalves Chaves

José Gonçalves Chaves

Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 14:48

A pessoa aposentou e voltou a trabalhar, com registro em carteira, cumpre horário, e etc.
Pergunto: Quando encerrar seu contrato de trabalho, digamos que ela foi dispensada - além do FGTS ela receberá o INSS referente ao tempo que contribuiu na vigência do Contrato de Trabalho após aposentadoria???
Observação: Não se trata de desaposentadoria é somente o fim de contrato.
Quem poderá salvar-me...
Chaves

MARINEIA DELL ANHOL

Marineia Dell Anhol

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 15:29

José, o aposentado que retorna a atividade, contribui normalmente para a previdência social, tendo o INSS descontado em folha; esse valor não é restituido, ele contribui como qualquer empregado. O que ele pode fazer é mais tarde solicitar uma revisão da aposentadoria, para ter o valor calculado em cima dessas novas contribuições.
O FGTS ele pode sacar, inclusive mensalmente, pode até solicitar na CEF que esse valor vá direto para uma poupança por exemplo, muitos aposentados fazem isso, aplicam o valor do FGTS, pois a correção é maior; porém a empresa se vier a dispensá-lo recolhe a multa dos 40% em cima do montante que ele teria.

Espero ter ajudado!

Marinéia Dell Anhol
Enc. RH
Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:31

André e Mariangela,

Agradeço a atenção dispensada para minha pergunta, pesquisei tbem em outras fontes e realmente eh o que me passaram, nao ha possibilidade de rescisão o contrato fica suspenso. Não ha acerto das ferias ate que volte ou se aposente definitivo.

Obrigada, grande abraço!

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