
Cruyzinha Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalGraças a Deus o meu site preferido está de volta.
E já estou postando uma grande dúvida para meus colegas me ajudarem. Gente vocês nem imaginam como meu chefe me pertuba com isso. O caso é o seguinte: alguns funcionários daqui trabalham de 7:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00, isto é 8 horas por dia, a carga horária estabelecida pelo nosso sindicato é de 176 , mas se e um funcionário trabalhar o mês de junho sem nenhuma falta, trabalhando de segunda a sexta até as 17:00 e ao sábados as 4 horas somando os dias fecha em 180 horas passando de 176. Na primeira, segunda e terceira semana fecha em 44 horas, mas na ultima fecha em 48. a minha dúvida é: terei que pagar as 4 horas que execedeu? Ou ficar pra repor no mês seguinte? Alguém pode me enviar informações sobre isso. Aguardo...bjos a todos do site.
Cruyzinha Alves
Tec. em Contabilidade CRC PI 009951
Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET
Cont: 86 9426-2500
[email protected]