x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 757

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:01

Prezado Leandro,

No caso de pedido de demissão existem duas situações:

1º) Você pedindo demissão e saindo de imediato da empresa, ou seja, o aviso sendo indenizado, o empregador poderá descontar de você o equivalente a um salário o qual você recebe.

2º) Você pedindo demissão e o aviso sendo trabalhado, é quando você avisa ao empregador que vai sair após cumprir o aviso. Nesse caso você trabalha 8h por dia e pode faltar até 7 dias corridos, contudo, tal beneficio segundo trata a CLT Art. 488 é para o caso do aviso ser dado pelo empregador, porém, nada impede que você consiga tal beneficio.

Base legal: Art. 487 a 491 da CLT.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade