Danilo Alves Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeCaros senhores, minha dúvida é a seguinte: Minha esposa trabalhou por mais de 16 anos para um empresa (tributada pelo Lucro Real), ocorre que, como eu estava trabalhando em outro município fomos obrigados a mudar. Logo, ela teve que ser desligada dessa empresa. Porém, foi acertado na ocasião que ela continuaria a prestar os serviços técnicos profissionais, mantendo o contato com a empresa por e-mail, correios, e outros meios. Desta maneira, passaria a emitir RPA. Sabe-se que é retido do valor dos serviços 11% de INSS, e a empresa por sua vez recolhe 20% (patronal). Minha pergunta é se haveria neste caso, mesmo assinando contrato de exclusividade (ou seja, ela só vai prestar serviços para essa empresa), a necessidade de minha esposa recolher mais 20% de INSS como Contribuinte Individual para continuar a contagem do tempo de contribuição??? Se sim, ela estaria então recolhendo 31% ao INSS, está correto meu raciocínio???