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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 11:28

Sim Izaias,

art. 137 (CLT) Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 (As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito), o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Pelas suas declarações, você terá 3 férias pagas em dobro.

Espero ter o ajudado!

abraços

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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