Izaias Caciano
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalA 4 anos, trabalho numa empresa, e nunca tirei ferias, e nem me pagaram sobre as ferias i ai o q faço tenho direito de receber essas ferias em dobro a cada uma vencida?
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Izaias Caciano
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalA 4 anos, trabalho numa empresa, e nunca tirei ferias, e nem me pagaram sobre as ferias i ai o q faço tenho direito de receber essas ferias em dobro a cada uma vencida?
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoSim Izaias,
art. 137 (CLT) Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 (As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito), o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Pelas suas declarações, você terá 3 férias pagas em dobro.
Espero ter o ajudado!
abraços
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi Izaias,
dê uma olhada nesse link:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm
É uma página segura...matéria detalhada sobre férias em dobro.
abraços!
Izaias Caciano
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalcom certeza zilva, desde meu muito obrigado...
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