Prezada Walmira,
Os direitos da empregada doméstica, ainda continuam os mesmos, ou seja, as verbas rescisórias normais, a OIT e os MTEs estão tentando fazer com que alguns direitos dos celetistas tais como (FGTS obrigatório, seguro desemprego, PIS), entre outros abrangam os domésticos, as verbas são: Saldo de salário, aviso prévio, Férias + 1/3, 13º salário. Para as empregadas cujo patrão recolha o FGTS, essa terá direito também ao seguro desemprego de no máximo 3 parcela de 1 salário mínimo.
Quanto a questão da diárista é um tanto complicado; devido a legislação não ser bem clara, ou seja, a empregada poderá trabalhar 2 dias e não existir o vínculo empregatício, porém, passando disso a maioria dos juizes dão ganho de causa as empregadas que entra com reclamação trabalhista.
Espero ter ajudado.