Sandra Regina Briotto dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde a todos
Cumprindo os trinta dias do aviso prévio a homologação é feita no dia seguinte?
Obrigada
Sandra
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Sandra Regina Briotto dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde a todos
Cumprindo os trinta dias do aviso prévio a homologação é feita no dia seguinte?
Obrigada
Sandra
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosO pagamento é feito no dia seguinte.
A homologação não tem prazo estipulado para ser feita, mas verifique se no sindicato da categoria existe prazo para homologação.
Tatiane Pinho
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde!
A data base de meu sindicato é Outubro, quero aplicar o aviso trabalhado em 2 funcionários, porem em agosto não tem mais como, a minha duvida é:
1- ele assiando a comunicação do aviso em 01/09 é a partir de 02/09 que conta o aviso trabalhado?
2-Qual vai ser a data do desligamento que tenho que laçar na CTPS?
3-Qual será a data que terei que pagar as verbas rescisórias?
Kel São Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBoa Tarde Tatiane
Referente ao Sindicato geralmente contamos o " trintidio " para efeito de desligamento
A contagem dos dias inicia-se no dia seguinte a emissao do aviso.
lançamento em CTPS aviso trabalhado o ultimo dia do aviso.
verbas Recisorias no dia seguinte ao termino do contrato, caso o mesmo incida em finais de semana ou feriado, devera ser antecipado
Tatiane Pinho
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalVeja se entendir
Assinatura da cominicação:01/09
Inicio do aviso:02/09
Termino do aviso:01/10
Saida na CTPS 01/10
Verbas Recisorias: 30/09(porque o dia 02/10 é um domingo)
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