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Cálculo TRCT dispensa gestante

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 16:02

Pessoal preciso calcular a TRCT de uma gestante por motivo de dispensa sem justa causa. O empregador vai pagar toda a estabilidade. No caso seria o restante da gestação(a mesma está com cinco meses e meio) a licença maternidade e 60 dias estipulados pela convenção. Como fazer esse cálculo com esse período gestacional??

maria claudia da silva dos santos

Maria Claudia da Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 11:52

Bom dia! Surgiu uma dúvida em relação a estes cálculos da dispensa da gestante que receberá os meses indenizados e mais as estabilidade de 05 meses. Os cálculos serão feitos a partir do momento que será mandado embora, ou estes cálculos serão feitos também em cima dos meses de estabilidades? ( 13 salário, férias, etc )A partir de quando será feito estes cálculos?

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 20:03

Boa Noite MAria

Os cálculos serão feitos como se o funcionário tivesse trabalhando , caso ela tenha um salário variável usará uma médias dos últimos 6 meses. Em relação a 13º , Férias e FGTS serão pagos normalmente e a SEFIP informada com o devido código . Todos esses valores estariam na rescisão .

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 21 agosto 2011 | 18:05

Danielle, a empresa vai pagar para ela 14 MESES de salários????!!!!!!!!

Veja: faltam cerca de 3 meses de gestação, a licença maternidade é de 4 meses, mais 2 meses concedidos por força da CCT do Sindicato, mais 5 meses de estabilidade garantida após o retorno da licença. Somando, totaliza 14 meses!!!

Pense, amiga: 14 meses de FGTS a recolher, multa sobre todo o saldo (incluindo esses 14 meses), 14 meses de contribuição previdenciária (pois é direito dela o tempo de contribuição sustado), 1 férias integral + a proporconal + Adic de 1/3 para ambas, 13º de 2 anos praticamente..e todos os demais direitos a que ela faria jús se mantido seu contrato. Como o plano de saúde caso a empresa forneça, como bem lembrou a amiga Isis.

Independente do contrato desta funcionária contar na pesente data (HOJE) menos de 11 meses e 15 dias, ele terá de ser homologado pelo Sindicato tendo em vista a condição especial pela estabilidade devida, isto é, pela garantia de emprego em virtude da gestação desta trabalhadora. O Sindicato projeta no tempo os meses de direito ao emprego que, neste caso, são 14 meses, configurando um contrato maior de 12 meses de qualquer forma.

Daí, dois problemas surgem:
1º) O Sindicato pode se negar a homologar este contrato.
2º) O MTE não aceita homologar contrato cujo profissional já tenha instituição sindical representativa.

Assim, a empresa não conseguindo homologar este contrato e a justiça não vai reconhecer a cissão contratual, o que significa que o contrato continuará vigente produzindo efeitos jurídicos.

Em outras palavras: a funcionária continuará sendo empregada da empresa mesmo que não a frequente, a empresa continuará devendo a ela tooooodos os direitos trabalhistas, inclusive salários!! Até a solução da lide.

A Justiça terá de decretar o desligamento dela da empresa por meio de ação trabalhista que ela terá de mover para receber seus salários e verbas rescisórias, como tmb o salário maternidade que a empresa terá de tirar do próprio bolso ficando impedida de compensar dos créditos previdenciários, como tmb o seguro desemprego a que ela faria jús.

Tudo isso vai sair do bolso da empresa!! Sem falar nas multas, nos juros, além de outras multas que poderão ser aplicadas se o TRT encaminhar denúncia ao MPT que poderá decidir realizar devassa fiscal na empresa.

Eu acho que é muita encrenca por uma questão tão pequena. Converse com seu Gerente e consultem o Jurídico do Sindicato Patronal, eles podem confirmar os problemas e despesas que terão.

Acho que transferi-la de função sairia mais barato!

Boa sorte!!!

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 21 agosto 2011 | 19:23

Danielle, por qual motivo o empregador quer despedí-la?

Kennya, a estabilidade não é somente 5 meses após o parto e não 5 meses após o retorno da licença? Houve alguma alteração?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 00:15

Ops!

De fato, Isis. Dei uma cochilada das feias!!! Fui om muita fome ao pote e carreguei nas cores!!

Peço aos demais participantes - incluindo a Danielle - que me desculpem, a informação correta é "... mais 5 meses de estabilidade garantida após o parto".

Com isso, a conta não totaliza 14 meses, pois passamo para: 3 meses de gravidez + 2 meses de licença por força da CCT do Sindicato + 5 meses após o parto = 10 meses a serem indenizados!!!

Vlw Isis!

Abraços!!!

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