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Assinar carteira de trabalho

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 23:42

JULIANA, é obrigatório vc ter a procuração do empregador para realizar tais atos.

É uma segurança também para você, pois o empregador pode alegar que desconhecia o registro (numa reclamatória trabalhista)...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 09:37


Bom dia.

A minha dúvida é a seguinte, tenho um cliente que possui um funcionário que é professora, mas nesse caso ela vai entrar como experiência,no periodo de 30 + 30 dias, nesse caso é preciso recolher o FGTS e INSS dessa funcionária, e na hora de colocar aquele carimbo de experiencia na sua carteira, é preciso tb colocar aquele outro carimbo da empresa com CNPJ e tudo mais.?

no seu aguardo.

Emerson

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