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aumento de salário

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 09:40

Bom dia Francisca,


Isso é muito relativo, se for empregado doméstico, a base é o salário mínimo, se for celetista (regido pela CLT), vai de acordo com a categoria do empregado, ou seja, o aumento é pelo sindicato, mas nada impede que você dê um aumento espontâneo de 100% ao funcionário, independente da categoria.


Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 09:42

Os aumentos espontâneos são de livre escolha do empregador, pode-se até triplicar, quintuplicar o salário do empregado. Em se tratando de limite e percentual não há qualquer imposição ou impedimento.

A questão na verdade se concentra no que tange o princípio da isonomia. Se este empregado não é o único na função alguns elementos deve ser considerados antes de se aplicar o aumento salarial, como a diferença de tempo de contrato, e tmb o tempo do cargo, entre este empregdo e outro(s) da mesma função/cargo.

Necessário se faz tmb verificar o que determina a CCT do Sindicato da categoria.

Espero ter ajudado.

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