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Funcionário dispensado antes da carga horária

Luzia

Luzia

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 12:16

Estou com uma dúvida: Uma empresa, por vontade própria, dispensa seu funcionário antes do término de seu expediente (ou seja, sem acarretar acúmulo no Banco de Horas, sem descontos ou compensações).
Além do registro de ponto, como essa empresa pode provar que ela deu essas horas para o funcionário sem lhe fazer nenhuma cobrança?

Fico no aguardo
Att

Luzia

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 12:54

Prezada Luiza,


O registro de ponto por si só já é uma prova que o funcionário saiu antes do expediente, contudo cabe a empresa abonar as demais horas, porém, é bom tomar bastante cuidado para essa pratica não se tornar constante, pois isso sim poderá acarretar problemas com uma futura fiscalização daDRT, pois o funcionário é contratado para cumprir uma carga horária de 44h e só cumpre 36h por semana por ex: a fiscalização pode achar que a empresa ta agindo de má fé ou coisa parecida, quando na verdade só está querendo beneficiar o funcionário por algum motivo, contudo, nada impede que a empresa exporadicamente por solicitação do funcionário o libere mais cedo.


Espero ter ajudado.

Luzia

Luzia

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 14:25

Oi Fábio, Boa tarde!

O funcionário executa todas as suas tarefas e somente assim ele é dispensado. A empresa simplesmente não faz questão que ele permaneça em suas dependências apenas para cumprir a sua carga horária de trabalho (ao contrário da maioria das empresas).
Isso beneficia o funcionário e não prejudica em nada a empresa.
Mesmo a empresa pagando tudo certinho isso pode ser considerado como má fé?
Obrigada pela outra resposta!

Att

Luzia

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 14:50

Prezada Luiza,


Em si tratando de contrato de trabalho, a questão de ser considerado má fé pela fiscalização da DRT, é que infelizmente no Brasil existem empresas que tentam burlar a lei, não é o caso da sua empresa, infelizmente o contrato de trabalho tem que ser cumprido tanto da parte da empresa como do empregado, mas eu não vejo problemas a empresa fazendo um termo aditivo de contrato informando tal situação, agora tem um detalhe, sem o termo aditivo e no futuro o funcionário por algum motivo começar a sair cedo sem dá satisfação ou coisa parecida a empresa fica complicada pra descontar por que como já existe a pratica e a empresa nunca descontou, a empresa poderá cair nas graças do Art. 468 da CLT, que trata do contrato individual de trabalho. Ou seja, na tentativa de beneficiar um funcionário, poderá ter problemas mais pra frente.

Att.

Fábio.

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