x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 10.514

Desconto de Faltas no Adto

Kel São Paulo

Kel São Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 15:23

Boa Tarde Amigos

Tenho uma empresa na qual ela desconta as faltas dos funcionarios do Adiantamento.
Ex Func salario 1.000,00 adto 400,00 2 faltas = adto pago 333,33.

Esse procedimento é permitido ou o Adto tem obrigatoriedade de ser pago com 40% e as faltas descontar apenas no fechamento da folha?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 20:03

Kel, a legislação não precisa todos os eventos de forma tão detalhada assim. Quem entende de contabilidade sabe que cada evento é distinto, deve ser registrado e tratado de modo diferente.

Vc pode informar ao seu cliente que as faltas dos empregador servirão de base na redução do direito ás férias, podem interferir no cálculo de ávos para 13º salário, são coisas que importam devido ao impacto financeiro na folha e no custo do funcionário, além de reduzir o recolhimento ao FGTS, recuperação de benefícios concedidos como VR e VT.

Outra boa alegação é que quando o fiscal do MTE faz sua visita ele quer ver todos os eventos registrados de modo claro e transparente, e esse modo de lançar e tratar os eventos é totalmente equivocado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade