Kel, a legislação não precisa todos os eventos de forma tão detalhada assim. Quem entende de contabilidade sabe que cada evento é distinto, deve ser registrado e tratado de modo diferente.
Vc pode informar ao seu cliente que as faltas dos empregador servirão de base na redução do direito ás férias, podem interferir no cálculo de ávos para 13º salário, são coisas que importam devido ao impacto financeiro na folha e no custo do funcionário, além de reduzir o recolhimento ao FGTS, recuperação de benefícios concedidos como VR e VT.
Outra boa alegação é que quando o fiscal do MTE faz sua visita ele quer ver todos os eventos registrados de modo claro e transparente, e esse modo de lançar e tratar os eventos é totalmente equivocado.