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pagamento indevido de horas extras

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 15:34

Oi pessoal, boa tarde!
mais uma vez recorro aos colabodores deste para uma orientação: Pagamos a vários funcionários horas extras indevidas por um lapso da pessoa que faz o apontamento. Como proceder para descontar dos empregados os valores pagos indevidamente sem incorrer em nenhuma medida ilegal? grata

Eloina Bomfim
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 15:50

Olá!

Acredito que você deva buscar informações no sindicato da categoria para resolver isso.
Provavelmente, deverá haver um acordo entre a empresa e cada um dos funcionários individualmente para acertar tais descontos.
Se o fizeres por conta própria, mesmo com a anuência dos funcionários, poderá haver questionamentos mais tarde.
Veja que o problema não foram só as horas extras pagas à maior, mas também o desconto e o pagamento do INSS, a contribuição para o FGTS e mesmo o IRRF estão pagos à maior, certo?

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 16:22

Prezada Eloina,


Como a empresa pagou indevidamente é importante que a mesma chame os funcionários no intuito de reaver os valores e explicar aos mesmos que houve um lapso por parte da empresa, não acredito que eles irá se opor a devolver o dinheiro, o que nesse caso faz um espécie de recibo de adiantamento e faz o desconto nos salário, já em relação aos encargos, infelizmente não tem como reaver se já foram pagos, até por que o transtono iria ser enorme para os órgãos devolverem tal valor.



Espero ter ajudado.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 17:46

Olá!

Com relação às contribuições (INSS dos empregados e FGTS), os empregados foram beneficiados (mesmo que indiretamente), portanto acredito que não hajam problemas.
Com relação ao IRRF (se houve), os empregados poderão reaver na DIRPF do ano que vem, diminuindo o seu IR a pagar (e, quiçá, aumentando sua restituição).

O que preocupa, neste caso, é fazer um acordo com os funcionários (que provavelmente não devam se opor hoje), sem a anuência do Sindicato ou mesmo da Delegacia do Trabalho. Pois hoje todos podem concordar, mas mais tarde podem "mudar de idéia".

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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