Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoEmpregada doméstica caiu durante realização de tarefas na casa da patroa, quebrando o braço. Possui carteira de trabalho assinada e tem, por intermédio da patroa, recolhimento mensal para o INSS. Dúvidas:
1- Quais os procedimentos a serem tomados por parte de empregada e patroa para que a mesma receba benefício do INSS durante o tempo em que ficar impossibilitada de trabalhar.
2- Neste caso trata-se de um acidente de trabalho?
3- Em uma empresa, nessa situação, o empregador paga os 15 primeiros dias de afastamento e partir do 16º dia o pagamento fica a cargo do INSS. No caso de empregador doméstico também é assim?