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GARVIDEZ NO CONTRATO EXPERIENCIA

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 28 junho 2007 | 10:08

Olá amigos, uma funcionária que está sob contrato de trabalho a titulo de experiência e fica grávida durante este período, tem direito a estabilidade?

Por favor me ajudem a esclarecer a dúvida.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 28 junho 2007 | 10:16

Olá


Garantia de emprego de gestante no contrato de experiência

"O contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado (CLT, art. 443, p. 2o., letra" c "), tem como característica o de ser celebrado sob condição resolutiva, dependente de avaliação a que tem direito o empregador.

Esse direito de avaliação assegura ao empregador, como não poderia deixar de ser, o direito de optar pela não manutenção do vínculo após o término do prazo da experiência.

Em assim sendo, o contrato de experiência não assegura o direito da empregada gestante à garantia do emprego."

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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