Roberto Batista
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioOlá a todos!
Vou efetuar o registro em carteira de meus ENTREGADORES e utilizar o contrato de trabalho a TEMPO PARCIAL, haja visto que todos não trabalham mais do que 25 horas dentro da semana. O horário de trabalho de todos é extremamente flexível. Eles, dentro da semana possuem 2 folgas não fixas, ou seja, em uma semana pode ser terça e quarta, em outra semana segunda e terça, em outra semana segunda e sexta, e assim por diante. Seus horários de entrada e saida também são extremamente flexíveis. Em um dia o Entregador entra as 18:20 e sai por volta de 22:00 ou 22:30, em outro dia este mesmo Entregador entra entre 18:40 e 19:00 e sai entre 23:30 e 23:50. Essa flexibilidade é para todos eles (5 no total).
Enfim, a minha dúvida é:
Diante da sistemática de trabalho exposto acima, posso colocar na cláusula do contrato que especifica sobre a jornada e horário o seguinte texto abaixo?
A JORNADA DE TRABALHO SERÁ CUMPRIDA EM REGIME DE TEMPO PARCIAL E CONSISTIRÁ EM UM EXPEDIENTE SEMANALDE ATÉ 25 HORAS. O EXPEDIENTE DEVERÁ SER CUMPRIDO ENTRE SEGUNDA-FEIRA E DOMINGO ENTRE AS 18:20 HS E 24:00 HS DO MESMO DIA. SERÁ ASSEGURADO NO MÍNIMO DUAS FOLGAS DENTRO DA SEMANA, ALÉM DE UM DOMINGO A CADA TRES SEMANAS.
Pessoal, por hora é isto, agradeço desde já.
Roberto.