Eliz
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Bom tarde colegas......
Peço ajuda !!
** No caso de uma demissão sem justa causa (mais de 1 ano) Aviso de 30 dias (trabalhado)
1 - A guia GRRF deve ser paga no primeiro dia útil após o término do aviso prévio, exemplo: se o aviso de 30 dias terminasse hoje, então iri pagar amanhã , esta correto??
2 - Tenho que gerar a guia grrf no último dia do aviso prévio trabalhado??
3 - No comunicado de movimentação do trabalhador feito através do conectividade social devo colocar a data do último dia útil do aviso prévio trabalhado??? Imprimir 02 vias??
4 - O empregado só pode sacar o FGTS após homologada a rescisão no sindicato ou mte?? Ou existe um prazo para o saque do FGTS??