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EMpregado com participação no lucro

Jacqueline Padilha

Jacqueline Padilha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 17:25

Bom dia! ALguém poderia me ajudar, por favor?
Estou com um cliente, que fez um acordo com um funcionário, de pagar a ele, além do salario, 30% do lucro liquido da empresa mensalmente. Ele pede para que formalize esse trato entre ambas as partes para ter um documento assinado me cartório, ok.
Gostaria no entanto de saber se há alguma lei que regimenta tal ato... no caso de demissão desse funcionário, quais seriam seus direitos? o que deve constar de fato nesse trato. Estou sem saber como fazer, ja pesquisei alguma coisa, mas só aparecem contratos muitos minuciosos e grandes, quando na verdade ele só quer mesmo é uma formalização, já que a relação entre patrão e empregado se baseia em amizade, mas claro tudo fica muito melhor quando trabalhamos resguardados. Conto mais uma vez com a ajuda dos caros colegas... um abraço!


Jacqueline

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 09:03

Jacqueline
Bom dia


Vc deverá observar a convenção coletiva desta empresa e verificar se tal acordo esta sendo aplicado a outros funcionarios, normalmente acordos deste tipo precisam ser homologados pelo sindicato.

Sugiro que vc procure o sindicato da categoria para verificar se há informações já previstas a respeito do assunto.


Heloisa Motoki

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 11:23

Bom Dia

Jacqueline,

Uma opção ao caso, seria você fazer um aditivo ao contrato de trabalho, pre estabelecendo que esse colaborador terá direito a perceber mensalmente 30% dos lucro liquido da empresa, mencionando também que no caso de rescisão de contrato terá proporcionalidade aos dias trabalhados ( se for o caso ) e se vai ou não receber no período de ferias.

Você pode lançar em folha de pagamento como Prémio, o qual terá todas as incidências legais ( INSS, FGTS, média 13º, ferias, etc ).

Ou ainda lançar como Comissões, o qual você terá a mais a pagar o DSR alem das verbas acima.


Att

Elisangela Letizia

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