Marcela Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Como fica o recolhimento do IRRF que é descontado do salário da funcionária?
Obrigada
Marcela
respostas 86
acessos 75.411
Marcela Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Como fica o recolhimento do IRRF que é descontado do salário da funcionária?
Obrigada
Marcela
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Marcela, o desconto do IRRF procede normalmente como dos outros funcionários, você desconta dela mesmo em maternidade ja que a empresa é quem paga e recolhe na guia.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia a todos!
Pergunta simples. O que muda na remuneração(se é que muda) do salario maternidade? O pagamento é feito pela Empresa e não mais pelo inss não é?
Se a funcionária saiu em licença maternidade no dia 15 do mes, o que muda na folha?
Obrigado a todos pela ajuda!
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Eduardo;
Quem repassa o salário para a empregada é a empresa, porém os valores pagos a ela sobre salário maternidade, serão descontados das guias de INSS.
Resumindo, a empresa faz um ´´adiantamento`` pois posteriormente, será ressarcido pelo governo, pois deixará de pagar esses valores a previdência social.
A remuneração não muda, ela recebe normalmente o que vinha recebendo. Se a empregada entra de salário maternidade no dia 15, a empresa paga os dias trabalhados no mês e a partir daí já começa a ser de responsabilidade do INSS (porém como mencionado antes quem repassa o valor é a empresa).
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Eduardo
A Empresa pagará normalmente seu salário, informando no sistema o inicio do beneficio para que o valor seja compensado no INSS através da GFIP.
Att
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Eduardo,
Assim como os colegas informaram, é melhor você compensar o valor do salário maternidade no INSS, pois se pedir a restituição através do PER/DCOMP levará muito tempo pra empresa receber esse valor de volta.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Cleber e Vânia,
Obrigado pela pronta resposta!
Anderson, obrigado pela dica.
Bom trabalho e otimo dia!
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá José Irineu
Afastamento de empregada ou contribuinte individual?
Att,
Jessica da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 2 , SecretáriaPrezados Boa noite.
tenho uma dúvida quanto aos documentos que minha empresa esta solicitando para minha licença maternidade.
Ela solicita um Atestado Médico descrevendo o periodo que vou sair de licença e tambem um laudo de uma perícia que devo fazer após o parto do bebe no INSS.. Isso procede, preciso mesmo fazer perícia no INSS sendo que é a empresa que vai pagar o meu salário?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Jéssica, as licenças maternidades que faço aqui nunca encaminhei para o INSS, faço direto na folha de acordo com a solicitação médica para o afastamento.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalJessica
Não precisa. A Empresa deve apenas lançar o afastamento no sistema.
Att,
Priscila
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ProgramadorPrezados boa tarde,
Tenho uma dúvida urgente, me ajudem por favor, estou gestante de 8 meses e só quero a licença maternidade quando o bebê nascer, mas a minha médica me afastou por 30 dias por quadro de dor pélvica e contrações CID R 10.2 e não está escrito licença maternidade no atestado de 30 dias. .
A minha dúvida é se nesse caso a empresa pode dar entrada na licença maternidade?
Verifiquei que existe uma nova lei da medida provisória 664/2014, aumentando de 15 para 30 dias e que começou 01/03 poderiam me ajudar ?
Obrigada
Priscila
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Priscila
Boa tarde,
Bem Vinda ao Contábeis!
Isso mesmo. A empresa pagará pelos seus 30 dias de afastamento.
Att,
Priscila
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ProgramadorVânia,
Obrigado pela pronta resposta!
Após os 120 dias de licença maternidade, notei que algumas médicas fazem mais 15 dias de atestado, para as mães continuarem amamentando, ou seria uma licença extendida ? Gostaria de saber quantos dias poderá obter à mais de atestado após os 120 dias de licença ?
Bom trabalho e otimo dia!
Obrigada
Priscila
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Priscila
Você tem o amparo dos arts. 392 e 396 CLT
Priscila
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ProgramadorVânia,
Obrigado pela pronta resposta!
Bom trabalho e otimo dia!
Obrigada
Priscila
Janaina Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa noite
Estou de 30 semanas e gozando de auxilio doença desde 18ª semana de gestação. Os atestados apresentados nas perícias são de Vascular e Nefrologista.
O auxilio doença está valido até 15/05. Posso agendar nova perícia com atestados dos médicos que tenho apresentado?
Gostaria de saber quando se inicia a Licença Maternidade. Automaticamente quando eu completar 36 semanas ou a partir de quando a obstetra emitir o atestado de Licença Maternidade? Se começar automaticamente nas 36 semanas, não ficarei de licença até a bebê completar 4 meses, e sim, 3 e pouco (dependendo da data do parto).
Aguardo retorno
Janaína
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Janaina, a partir de 28 dias para a data do parto você já pode entrar na Licença Maternidade, conforme atestado do médico solicitando, caso você continue necessitando de afastamento após se passarem os 120 dias, será necessária uma perícia no INSS para que receba assim um Auxilio doença, se esse for concedido. quanto mais você conseguir se aproximar da data do parto se a Licença, mais tempo irá ter para ficar com o bebê após o nascimento.
Wital Neto Borges de Sousa
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá pessoal gostaria de tirar uma dúvida, foi emitido um atestado para empregada com data de inicio de afastamento dia 01/05/2015 e retorno em 01/09/2015. Porém após o lançamento no sistema e verificação a licença deve terminar em 28/08/2015. Como deve proceder em reação a isto?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Wital, realmente os 120 dias terminam em 28/08/2015 mesmo. seu sistema está correto. é comum as pessoas contarem 4 meses diretos, mas o correto são 120 dias.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Wital
Bom dia,
Corrija a informação no seu sistema.
Att,
Wital Neto Borges de Sousa
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade[code]Corrija a informação no seu sistema.
Devo lançar igual ao atestado? Se for igual ao atestado vou ter que lançar em dias de afastamentos 123. Ou devo lançar 120 dias que termina em 29/08/2015.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalLance 120 dias.
Att,
Priscila
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ProgramadorPessoal, bom dia.
Uma dúvida, o atestado de amamentação é de somente 15 dias ou pode ser de 30 dias?
Att.
Priscila
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Priscila
Boa tarde,
Danielle Ramos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalPrezados, bom dia
Estou com uma dúvida, quanto ao preenchimento da GPS. Estou com uma funcionária de licença maternidade e sei que o salário dela pode ser abatido na GPS.
No corpo da guia da GPS, preciso colocar o valor que está sendo abatido? Ou não há necessidade?
Um fiscal do trabalho, por exemplo for fazer uma inspeção trabalhista e ver essa guia sem estar descrito o abatimento pode dar problemas?
Obrigada
Danielle
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Danielle Ramos
Bom dia,
Não há necessidade.
A informação vai através da GFIP.
Att,
Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom, acho que os anexos da Vânia acima me responde sobre a amamentação,
mas se ela preferir sair 1 hora mais cedo e não fazer as 2 meias horas de direito ela pode?
Pode converter essas horas em dias e ficar mais tempo em casa?
Em relação as 2 semanas a mais após o parto quem dá o atestado o Pediatra ou o médico obstetra dela?
Grata,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Raquel Prado
Bom dia,
A Lei fala e dois períodos mas é comum que somem.
Consulte seu Sindicato a respeito.
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade