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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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mateus vieira

Mateus Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 11:45

Bom dia Pessoal..

Tenho o caso de um funcionário que está em auxílio doença desde 13/10/2009, e agora ele consegui se aposentar na data de 04/08/2011..
Em relação a baixa dele na empresa, eu só posso fazer como ele pediu a conta correto? E o exame demissional preciso fazer?

Desde já agradeçooo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 20:31

Depende, Mateus. A rescisão somente poderá acontecer se a aposentadoria tenha sido decretada como definitiva.

Verifique se essa aposentadoria por invalidez é do tipo "provisória". É pouco comum que o INSS conceda a definitiva após 2 anos de licença doença pois há casos em que o empregado pode ser reabilitado se recuperando após longo tratamento, ou ser readaptado para exercer outro cargo ou função.

Se essa aposentadoria for provisória o contrato de trabalho continua suspenso.

Uma vez confirmada a aposentadoria definitiva por invalidez a rescisão será possível, sendo devido ao empregado todos os direitos exceto o Aviso Prévio e a multa sobre o FGTS.

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