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direitos rescisao termino de contrato

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 14:19

Boa tarde Igor,



Saldo de salário;
Férias proporcionais acrescida de 1/3;
13º salário proporcional;
Saque do FGTS;
Seguro-desemprego (caso preencha os requisitos para recebimento).

E outros benefícios previstos em CCT.


Obs.: Não tem multa rescisória do FGTS.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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