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Hora extra - FGTS e INSS

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 18:36

Henrique, com certeza as horas extras juntamente com o DSR entram no calculo do INSS - FGTS e também do IR.

Base legal:

INSS: Art. 28, I, Lei n.º 8.212,

FGTS: Art. 15 da Lei n.º 8.036/90 Enunciado nº 60 e 63 TST

IR: Arts. 3º e 7º da Lei n.º 7.713

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