Gabriela Giuliani
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, uma dúvida..
Um funcionário se acidentou na empresa, e a empresa comprovou que ele estava embreagado, poderá a empresa demiti-lo por justa causa???
Qual o procedimento?
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Gabriela Giuliani
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, uma dúvida..
Um funcionário se acidentou na empresa, e a empresa comprovou que ele estava embreagado, poderá a empresa demiti-lo por justa causa???
Qual o procedimento?
Contato Contabilidade
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeNão
Embreaguez não é motivo para ´´justa causa`` embora moralmente seja maotivo para demissão, em algumas delegacias e juntas do trabalho estão tratando alcoolismo como doença, ou fatalidade..Porém, é um tema muito complexo e as vezes não vale nem a pena discutir..
Separar Alcoolatra de bebado por diversão aé complicado..
Gabriela Giuliani
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)ok, obrigada Carlos!
Então o que se tem a fazer é encaminhar o acidente de trabalho né???
Contato Contabilidade
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSim, neste caso sim é oque tem que ser feito..
Luiz Euclides Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)Boa tarde
De acordo com a CLT " Embriaguez Habitual " é sim justa causa. Porém como disse o amigo acima , caso seja caracterizado o alcoolismo ( doença ) a pessoa não pode ser dispensada por justa causa .
Se for flagrado o funcionário bebendo na empresa poderá sim ser dispensado por justa causa e neste caso é bom fazer um BO
Vale lembrar que a " embriaguez " não é causada apenas por álcool e sim também por entorpecentes que faz com que a pessoa perca a " capacidade motora e mental "
Gabriela Giuliani
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada Luiz, por acaso tu não tem o embasamento legal, lei ...que fala sobe este assunto, pois procurei e não achei...nada.Se for possível..
Wander Franzoti Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde....
Um funcionário que se acidentou durante o trabalho e se encontra no período de estabilidade, se a empresa por iniciativa própria trocá-lo de função pelo mesmo alegar diminuição da capacidade laboral (isso nada comprovado nem pelo INSS e nem pelo médico do trabalho), a estabilidade de 12 meses começa a ser contada novamente a partir da data de alteração da função???
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoWander, não aconselho que a empresa o transfira alegando a diminuição da capacidade laboral do empregado sem que haja um atestado que o corobore.
No retorno da licença acidente o empregado deverá ser submetido a exame de retorno ao serviço, neste exame médico ficará constatada sua capacidade laboral, se o atestado considerá-lo ápto a retorna às mesmas funções a empresa não deve transferí-lo sem que o próprio concorde com essa transferência, pois a Justiça do Trabalho não reconhece alterações unilaterais na relação do trabalho, no que foi pactuado no contrato. Se a empresa insistir o empregado poderá entrar com ação trabalhista e com ação por dano moral. Dificlmente perderá a lide pois o atestado médico sustentará toda a defesa, contra isso a empresa não terá alegações.
Caso o empregado concorde com a readaptação (transferência para outro setor/função) a estabilidade continua a correr normalmente, somente interrompe sua contagem se ele sofrer outro acidente de trabalho (inclusive enquanto estiver indo ou vindo do trabalho para casa, e vice-versa).
Entretanto, se o atestado médico torná-lo inápto para as funções que vinha ele desepenhando, a empresa deve apresentá-lo à 2 opções: ou readaptá-se em outro cargo/função/setor, ou será demitido por justa causa - uma vez que não tendo condições de retornar ao serviço de antes e a empresa proibida de permitir que o faça, e ele se recusa a ser readaptado.
Com isso a empresa dá a ele a escolha, ainda assim deve haver um termo onde o empregado expresse a concordância com a transferência.
Mesmo que a transferência se dê a pedido do empregado, sua concordância deve estar preto-no-branco para que a empresa não tenha dores de cabeça fortíssimas no futuro!!
Boa sorte!!!
Wander Franzoti Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeKennya......Obrigado pelas informações, me ajudaram muito...
Wander Franzoti Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia....
Gostaria de saber se alguém tem algum modelo de termo de alteração de cargo a pedido do empregado, o qual alega limitações em algumas funções que exerce, por isso solicita pra empresa a alteração da atual função para outra....
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoWander, se as limitações tem causa em problemas de saúde ou alguma dificuldade física, a empresa terá de submenter este empregado ao exame médico para atestar e confirmar tais limitações.
Fora a questão acima referida (saúde), para transferência à pedido pode ser realizada com uma simples carta de próprio punho, onde o empregado faz sua solicitação e expõe seus motivos.
Não existe um termo formal para isso, transferências e mudanças de cargos por motivos pessoais é questão de livre negociação entre empregado e empregador.
Wander Franzoti Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Kennya
Sarah Cristina Ceconello
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde
O funcionário se acidentou durante o trabalho no dia 23/09 , foi ao hospital e nos trouxe hoje um atestado de apenas 7 dias.
Preciso preencher a CAT ? Mesmo o atestado sendo inferior a 15 dias e não havendo afastamento no INSS ?
Wander Franzoti Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Sarah.....
Sim, com certeza....independente se o funcionário afastar pelo INSS ou não, o registro da CAT deve ser feito obrigatoriamente no prazo legal....a única diferença é que na ocasião se o funcionário não chegar a se afastar pelo INSS, pelo atestado não ser superior a 15 dias, ele não terá direito a estabilidade de 12 meses na empresa por ocasião do acidente de trabalho...
O funcionário só tem este direito quando há o afastamento pelo INSS após o acidente, aí conta-se 12 meses de estabilidade a partir da data da alta do INSS.
Wander Franzoti Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSarah...
Já ouvi dizer também que o funcionário tem um prazo legal pra comunicar a empresa ou seu encarregado do acidente ocorrido na empresa.....se caso este prazo expirar a empresa fica dispensada de registrar a CAT....mas não sei te dizer com certeza qual é este prazo e se realmente isto é legal....
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