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Falta com atestado

RICARDO FELIX DOS SANTOS

Ricardo Felix dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 10:49

Olá bom dia


Por favor estou com uma dúvida, o funcionario que faltou na empresa e no dia seguinte apresentou atestado de 03 horas. Devo descontar o dia do trabalho mais a DSR? Ou desconto o horario que não trabalhou? Aonde eu acho na CLT?


Fico no aguardo

Obrigado

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 10:55

Ricardo Felix dos Santos

Ricardo se no atestado não diz nada que o funcionário deva permanecer em repouso apos o atendimento eu abono apenas as horas em que ele esteve no posto, agora se no atestado diz que ele deve ficar em repouso ai abono o dia.

Eu não sei se na CLT diz alguma coisa sobre o assunto vamos aguardar se algum amigo pode ajudar ai com um artigo da CLT, mais a principio eu faço aqui em meu serviço dessa maneira.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 12:02

Abona-se apenas as 3 horas pois o atestado confirma que o mesmo estava na unidade de saúde, assim justificando sua ausência neste período.

Como o atestado é omisso quanto a necessidade de repouso do trabalhador (se a enfermidade recomendasse, o médico teria emitido o atestado correspondente) a empresa não está obrigada a abonar as horas restantes do dia de trabalho.

Como este empregado ausentou-se do restante do dia de trabalho ele poderá, sim, ter descontado além de 1 dia de trabalho (1 salário-dia), 1 dia de salário pelo DSR (1 salário-dia) por não ter completado a jornada semanal contratada. Esta é a regra para os mensalistas.

Espero ter ajudado.

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