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Recolhimento de INSS no regime do Simples Nacional

ANA MARIA DA SILVA

Ana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 09:51

Como fazer o recolhimento de empresa que não é mais optante pelo Simples Nacional, mas na época a recolher era?
Pessoal, espero que alguém possa me ajudar...
Possuo um cliente que foi optante pelo regime do Simples Nacional no período de 01/07/2007 à 31/12/2009, sendo excluída por opção do mesmo. Porém, devido a uma reclamação trabalhista, o mesmo deverá recolher as contribuições previdenciárias referentes ao período 2007-2008 e minha dúvida consiste em: o contribuinte irá recolher o INSS sobre as alíquotas atuais, ou sobre os percentuais dos optantes pelo Simples (isento de FAP Ajustado, Contribuição Patronal Previdenciária, Terceiros)? Sei que na parte de tributos federais, eu recolheria pelas alíquotas do Simples, considerando que na época a empresa era optante... mas na parte previdenciária, ainda tenho dúvidas.

Desde já agradeço.

Att., Ana.

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