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Prazo para entrega do Caged

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 12:01

Nilton o prazo previsto é dia 07, mas a legislação não diz nada a respeito de transmitir no dia imediatamente posterior ao dia 7 em caso de dia não útil!

Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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MARILIA MORAES MOREIRA ROCHA

Marilia Moraes Moreira Rocha

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 14:07

Art. 4º O envio ou entrega do CAGED fora do prazo sujeitará a empresa ao pagamento de multa, de acordo com o art. 10 da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, com a redação dada pelo decreto-lei nº 193, de 24 de fevereiro de 1967, pela Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e pela Lei n.º 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

Ate onde eu sei Nilton o certo é enviar, neste caso, um dia antes do dia nao util. Por exemplo, se o feriado foi dia 7 entao o certo seria enviar ate o dia 6. Assim como é feito com o FGTS que tambem é dia 07 sempre antecedo um dia. Melhor prevenir né! rs

Boa tarde.

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