
Cintia Priscila de Melo s Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , SecretáriaO salario insalubridade deve ser calculado pelo salario minimo, ou pelo salario que o funcionario esta recebendo atualmente ?
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Cintia Priscila de Melo s Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , SecretáriaO salario insalubridade deve ser calculado pelo salario minimo, ou pelo salario que o funcionario esta recebendo atualmente ?
Marilia Moraes Moreira Rocha
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalO adicional de insalubridade é calculado sobre o salario minimo vigente. Lembrando que há tres graus: 10%, 20%, ou 40% dependendo da gravidade. É necessario verificar qual a margem de risco exposto.
At.
Marília
Cintia Priscila de Melo s Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Secretáriamuito obrigada Marilia !
Diego Correia de Sousa Beserra
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Serviços Geraistrabalho em uma empresa de vidro , fico o tempo todo exposto a queda de chapa de vidro , vidro estourando pois trabalho na materia prima e o risco de vidro quebrar ou estar quebrado é muito grande pois na minha firma tem ponte rolante, gostaria de saber se tenho direito a salario insalubridade ou ( periculosidade) não sei ao certo. desde ja agradeço
Acácio Vieira Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosDesculpe descordar mais olhem o texto abaixo para tirar suas duvidas sobre a base de calculo da insalubridade .
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão do Pleno, dar nova redação à Súmula nº 228, definindo o salário básico como base de cálculo para o adicional de insalubridade, a partir da publicação, em 9 de maio de 2008, da Súmula Vinculante nº 4, do STF.
A Súmula Vinculante nº 4 veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. A redação anterior da Súmula nº 228 adotava o salário mínimo como base de cálculo, exceto para categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tivessem salário profissional ou piso normativo.
Por maioria de votos, o TST adotou, por analogia, a base de cálculo assentada pela jurisprudência do Tribunal para o adicional de periculosidade, prevista na Súmula nº 191.
Portanto, a indexação do salário-mínimo do art. 192 da CLT como base de cálculo do adicional de insalubridade tornou-se inconstitucional.
Ou seja o salario basico tornou-se parametro para o percentual de insalubridade .
Att.
Paulo Roberto Ferrer
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Complementando que o colega Acacio explicou, para saber se o local é insalubre ou perigoso, são os Médicos do Trabalho, Engenheiros de Segurança ou Tecnico de Segurança, todos devidamente registrados no Ministério do Trabalho, farão analise do local da atividade e determinar se o local se existe algum risco à saúde, para determinar se é Insalubre ou Perigoso, qual o grau de risco para se saber qual o percentual a se pago.
Espero ter ajudado um pouco.
Diego Correia de Sousa Beserra
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Serviços Geraisbom muito obrigado pela resposta, mas e se o tecnico de segurança da firma tiver medo, de enfrentar a chefia?
como proceder? desde ja agradeço
Hely Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Srs.
Complementando as informações anteriores:
Insalubridade está prevista na portaria 3214 e Normas Regulamentadoras NR 15. São considerados ambientes insalubres: ruido, temperatura extrema (alta ou baixa), riscos biológicos, riscos químicos. O pagamento é 10%, 20% ou 30% sob/ o salário mínimo.
Periculosidade: NR 16, 19 e 20. Trabalho com explosivos, eletricidade de alta tensão e, liquidos inflamáveis. O pagamento é de 30% sob/ o salario.
abs..
Adriano Budik
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeVoltando a questão do nosso amigo Acacio.
Concordo com o que foi dito, porém, devemos saber que a Súmula está suspensa, pois há decisão liminar suspendendo-a (6266/2008) que está em trâmite, sendo assim ainda a base de cálculo é o salário-mínimo.
Abraços!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoApenas para clarear mais um pouco a questão do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, o STF revogou a decisão do TST e estabeleceu que até nova Lei que normatize o tema segue-se usando o Salário Mínimo Nacional como base de cálculo, exceto quando houver previsão expressa nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos que determine a nova base de cálculo daquela categoria.
Assim, se a CCT do Sindicato da categoria for omissa, utilza-se o Salário Mínimo.
Diego, o Técnico de Segurança não tem de enfrentar a chefia, ele não é advogado dos empregados, apenas cumpre com o trabalho dele utilizando-se dos conhecimentos técnicos que tem, ele passa as informações para a chefia e esta, então, é que tem de tomar as medidas para regularizar a questão.
Mas o fato vai mais além do trabalho do Técnico de Segurança. Nem toda empresa está obrigada a contratar um, mas deve ter formulados e preenchidos os Laudos Técnicos e Programas de Prevenção e Política de Saúde e Segurança, exigidos pelo MTE. Nestes laudos fica determinado os graus de insalubridade e/ou de risco envolvidos nas atividades e seus correspondentes adicionais devidos aos trabalhadores daqueles setores. Muitos desses laudos não podem ser feitos pelo Técnico, mas por Médicos e Engenheiros do Trabalho.
Caso sua empresa esteja de fato inserida dentre as que obrigatoriamente devem o(s) adcional(ais) e não credita ao trabalhador, não se preocupe, vc tem cinco anos para exigir verbas trabalhista na vigência de seu contrato, ou até dois anos após seu desligamento.
Boa sorte!!
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