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Rescisão Menor Aprendiz

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 10:39

Ygor, no site do min. do trabalho tem um manual do aprendiz que é bem legal e atualizado, baixe lá...

se a rescisão for por término de contrato, recebe tudo normalmente e saca o fgts, só não tem multa do FGTS.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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ANDREIA CARLOS SILVA REZENDE

Andreia Carlos Silva Rezende

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 20:36

Boa Noite

Zenaide

Estou com um problema em questão do menor aprendiz, estou muito insatisfeita com o trabalho que ele vem desinvolvendo e quero demiti-lo por: DESEMPENHO INSUFICIENTE, só que a empresa que temos contrato não esta aceitando este argumento o que devo fazer ?

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Domingo | 11 setembro 2011 | 21:01

Oi, Andreia!

O Manual do Aprendiz (o que eu citei) e tb a lei e a IN, todos dizem que é a instituição de aprendizagem quem deve atestar...

57) Quem pode atestar o desempenho insuficiente ou inadaptação do
aprendiz?

O desempenho insuficiente ou a inadaptação do aprendiz referentes às
atividades do programa de aprendizagem será caracterizado em laudo de
avaliação elaborado pela instituição de aprendizagem (art. 29, I, Decreto
nº 5.598/05).

Infelizmente a empresa não pode fazer nada, pelo visto...

Abraços e boa sorte!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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