
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanosrespostas 3
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Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosZenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Ygor, no site do min. do trabalho tem um manual do aprendiz que é bem legal e atualizado, baixe lá...
se a rescisão for por término de contrato, recebe tudo normalmente e saca o fgts, só não tem multa do FGTS.
Andreia Carlos Silva Rezende
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa Noite
Zenaide
Estou com um problema em questão do menor aprendiz, estou muito insatisfeita com o trabalho que ele vem desinvolvendo e quero demiti-lo por: DESEMPENHO INSUFICIENTE, só que a empresa que temos contrato não esta aceitando este argumento o que devo fazer ?
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Oi, Andreia!
O Manual do Aprendiz (o que eu citei) e tb a lei e a IN, todos dizem que é a instituição de aprendizagem quem deve atestar...
57) Quem pode atestar o desempenho insuficiente ou inadaptação do
aprendiz?
O desempenho insuficiente ou a inadaptação do aprendiz referentes às
atividades do programa de aprendizagem será caracterizado em laudo de
avaliação elaborado pela instituição de aprendizagem (art. 29, I, Decreto
nº 5.598/05).
Infelizmente a empresa não pode fazer nada, pelo visto...
Abraços e boa sorte!
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