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intervalo p/jantar

Débora Correia Marques

Débora Correia Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 17:36

Boa tarde, um funcionário que cumpre a jornada de trabalho das 08:00 ás 18:00 c/ intervalo p/almoço de 1:00 + 0:15 min café manhã + 0.15 min café tarde, caso venha a fazer horas extras, exemplo até ás 20:00 hrs. É obrigatório por lei fazer um intervalo p/jantar ? Têm um tempo mínimo ?

Obrigada

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 23:20

O artigo 71 da CLT dispõe que "em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". Quando o intervalo não é concedido pelo empregador, o parágrafo 4º do artigo determina um acréscimo mínimo de 50% sobre remuneração normal do período.
Como a duração da hora extra do caso em questão é menor do que dispõe a Lei, o intervalo aqui não se faz necessário.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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