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IRRF sobre Férias Indenizadas

JULIANA REAME

Juliana Reame

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 10:01

Sou funcionária pública concursada de uma Prefeitura regida pelo regime estatutário, estou me desligando da Prefeitura pois passei em outro concurso, minha dúvida é sobre a retenção do irrf sobre férias indenizadas. No meu caso não possuo fgts, pois sou regida por um regime diferenciado "estatutário", possuo 3 férias vencidas + 1/3 + 8/12 ferias +1/3 + 8/12 de 13º salário, alguém sabe me dizer se neste caso cabe a instrução da Receita Federal da não tributação sob os pagamentos de férias não gozadas integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração.
O RH aqui da Prefeitura, costuma descontar irrf das férias indenizada de todas as rescisões, alguém saberia dizer se está correto o procedimento adotado?
att.
Juliana Reame

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 10:32

O tratamento dado pela Receita Federal no que tange a não Tributação do IR sobre Férias Indenizadas não discrimina este ou aquele trabalhador, assim, o procedimento adotado pelo órgão Gestor de Pessoal desta Prefeitura está totalmente equivocado.

Não obstante, caso eles insistam em manter tal desconto vc poderá reaver o valor junto a Receita, para tanto deverá entrar com uma solicitação justificando o extorno.

Boa sorte!!!

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