Juliana Reame
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Sou funcionária pública concursada de uma Prefeitura regida pelo regime estatutário, estou me desligando da Prefeitura pois passei em outro concurso, minha dúvida é sobre a retenção do irrf sobre férias indenizadas. No meu caso não possuo fgts, pois sou regida por um regime diferenciado "estatutário", possuo 3 férias vencidas + 1/3 + 8/12 ferias +1/3 + 8/12 de 13º salário, alguém sabe me dizer se neste caso cabe a instrução da Receita Federal da não tributação sob os pagamentos de férias não gozadas integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração.
O RH aqui da Prefeitura, costuma descontar irrf das férias indenizada de todas as rescisões, alguém saberia dizer se está correto o procedimento adotado?
att.
Juliana Reame