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justiça do trabalho

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 17:23

Houve uma audiência no ultimo dia 30/08/2011 onde os advogados das partes entrou em comum acordo, com total consentimento do autor e da ré. porém ficou estabelecido quê a ré estaria efetuando um pagamento diretamente na conta do autor, quê seria exatamente no dia 12/09/2011 só quê não houve estê depósito em conta, conforme acordo firmado e assinado pelas partes inclusive a do juiz.

Pelo fato da ré não ter cumprido o acordo éla será obrigada a pagar 100% do valor da causa!!!

Isto trata-se de uma reclamação trabalhista

Grato

Marcelo

isabel cristina dominichelli

Isabel Cristina Dominichelli

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 09:09

Bom dia preciso de ajuda, trabalho em uma empresa a 10 anos, alem de receber meu salario por fora nao tendo quase nada de fgts, tenho um saldo de horas extras muito alto faltam apenas 3 anos para eu me aposentar, estando em dificuldades financeiras procurei meu empregador para que me pagasse pelos as horas extras e ferias vencidas que ja constam 3 ele me pediu um acordo que pagaria apenas 40% do que me deve, mas disse que por garantia quer forjar uma çao trabalhista, dai a minha duvida existe uma açao sem demissao, apesar da perda na remuneraçao quais mais riscos eu tenho?
podem me ajudar?
obrigada.

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