x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.667

açao trabalhista sem demissao

isabel cristina dominichelli

Isabel Cristina Dominichelli

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 10:12

Bom dia preciso de ajuda, trabalho em uma empresa a 10 anos, alem de receber meu salario por fora nao tendo quase nada de fgts, tenho um saldo de horas extras muito alto faltam apenas 3 anos para eu me aposentar, estando em dificuldades financeiras procurei meu empregador para que me pagasse pelos as horas extras e ferias vencidas que ja constam 3 ele me pediu um acordo que pagaria apenas 40% do que me deve, mas disse que por garantia quer forjar uma çao trabalhista, dai a minha duvida existe uma açao sem demissao, apesar da perda na remuneraçao quais mais riscos eu tenho?
podem me ajudar?
obrigada.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 10:35

Isabel
Bom dia

Não há como fazer uma ação sem demissão, pois a ação vc estará questionando na justiça a empresa em que trabalha, o que tem na legislação é a rescisão indireta, mas implica tb no rompimento do contrato.

Ao fazer esse "acordo" o risco que vc corre é não poder mover uma ação na empresa se realmente se sentir lesado de fato, pois vc só pode questionar na justiça uma unica vez.

Sugiro que vc procura um advogado trabalhista para mais informações (vc precisará dele tb para entrar com essa ação)


Heloisa Motoki

isabel cristina dominichelli

Isabel Cristina Dominichelli

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 10:51

Bom dia Heloisa, agradeço sua atençao, o que ele me disse que nao haveria demissao apenas eu entro com açao cobrando horas extras ele finge que aceita me paga muito menos, se entendi o que voce me explicou nao teria como reclamar apenas estas horas tera que ser feita rescisao e isto envolveria ate fgts?

isabel cristina dominichelli

Isabel Cristina Dominichelli

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 13:13

Ola, é o que eu disse a Empresa me deve muito mais do que quer pagar, inclusive os salarios por fora que se estou certa pode acabar num processo civil por sonegaçao de impostos, por isto estou com medo acho que ele quer que eu fassa esta açao para depois se isentar de qualquer problema, pois como voce disse eu nao poderia reclamar mais nada. o problema é que no momento eu nao posso perder meu emprego, se eu aceitar ele garanti nao me demitir, e obrigada mais uma vez.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 00:09

Isabel, vc pode sim, amiga, entrar com ação trabalhista reinvidicatória de pagamento, sem precisar para isso demitir-se.

Vc tem 2 remédios jurídicos :
A) Rescisão Indireta Motivada pelo Empregador: é quando o empregador deixa de cumprir com o acordado em contrato (como pagar as horas-extras devidas) ou exigir do empregado além das obrigações destes;
B) Ação de Reivindicação de Pagamento pelas Horas-Extras.

Em qualquer dos casos vc poderá pleitear tmb, se puder provar os pagamentos por fora, que este valor seja integralizado.

Qualquer das medidas não exige seu desligamento do emprego. Aliás, estando a questão sob júdice, é pior para o empregador dispensá-la pois poderá será entendido pelo juiz como uma atitude de retaliação por parte dele, o que poderá levá-lo a somente reconhecer como data da rescisão do contrato a data da solução da lide (de julgada a ação).

Aconselho que procure um bom advogado para representar sua causa. É fato que a maioria dos trabalhadores preferem processar quando saem do emprego, mas se vc aguentar o tranco, acho eu que vale a pena. Deixe que o seu empregador tome a iniciativa de romper o contrato, se a justiça não postergar a data da rescisão, ao menos vc saca seu FGTS e recebe o Seguro Desemprego.

Se vc não sentir muita firmeza com os advogados do jurídico do Sindicato procure o Escritório Modelo de Práticas Jurídicas de alguma Faculdade de Direito - eles atendem de graça, ou algum particular bem recomendado, o que seria mais aconselhável.

Boa sorte!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade