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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Kel São Paulo

Kel São Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 10:14

Bom Dia Amigos

Um caso novo pelo menos pra mim rs

Um trabalhador da minha empresa recebeu um correspondencia da Previdencia Social, Concessão de Aposentadoria "

o requerimento foi feito no mes 08/2011 e o beneficio foi concedido, como devo prosseguir deste momento a frente, na miha folha de pagamento. ( o trabalhador devera parar suas atividades na empresa )

OZIEL CAVALLARO DE AGUIAR

Oziel Cavallaro de Aguiar

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 17:14

Se a empresa ainda quiser manter o funcionário trabalhando não precisa desligá-lo. Hoje a Lei permite que o aposentado continue as suas atividades na empresa. Só que, caso a empresa deseja mandar o funcionário aposentado sem justa causa, terá que indenizá-lo da mesma forma que um outro que não esteja aposentado, inclusive com o pagamento da multa dos 40% do saldo para fins rescisórios do FGTS, mesmo que já tenha efetuado o saque por ocasião da aposentadoria.

Espero ter ajudado.

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