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Gfip com recolhimentos complementares - dissídio

Evelyn Selhorst

Evelyn Selhorst

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 14:16

Boa tarde!

Preciso realizar os recolhimentos de INSS e FGTS de algumas rescisões complementares por pedido de demissão, mas estou com dificuldades. Se eu informar o valor total das bases (original+complemento) não vai gerar o valor de FGTS da diferença. E se eu lançar apenas a diferença para declarar, o valor de INSS ficará incorreto. Alguém pode me dar uma ajuda? Estava pensando em enviar a declaração apenas com o complemento do FGTS (e INSS declarado errado), e depois mandar uma correta, com os totais certinho.

No aguardo,

Evelyn Selhorst
Departamento Pessoal

Carpe Diem
Evelyn Selhorst

Evelyn Selhorst

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 17:05

Ixxi Oziel,

pior é que não se encaixa no meu caso. O código 650 é para processo trabalhista e o meu caso á rescisão complementar devido ao dissídio coletivo ter saido em atraso. Mas agradeço pela disposição! ;)

Evelyn Selhorst
Departamento Pessoal

Carpe Diem

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