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funcionário preso

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 08:18

Temos um funcionário que foi preso em 10/2/2010 e teve a sentença condenatória em 25/10/2010.) decidimos não dispensa-lo e aguardar sua soltura.
Em 17/09/2011 foi solto, e está aguardando a regularização das papeladas para voltar a trabalhar.
O que devemos fazer quanto ao tempo que ele ficou preso com referencia ao inss e ao fgts.

e agora o que devemos reguralizar, a algum procedimento especial ou ele poderá simplesmente voltar a trabalhar

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 08:51

O periodo em que ele estava preso, ele não teve direito a INSS e FGTS.
Ele tem todos os direitos de verbas recisórias pois sera uma rescisão sem justa causa, visto que ele esta solto e poderá cumprir seu contrato.
Lembre-se que no tempo em que estava preso, esses dias devem ter sido lançado como faltas sendo assim deduzindo nas férias e 13º salario.
Se ele ficou preso por mais de 32 dias perdeu as férias desse periodo aquisitivo.

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