Bianca de Brito Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 4
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Bianca de Brito Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalEdson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBianca, boa tarde!
Vc consegue retificar sim segue abaixo instruções para retificação extraidas do site rais: https://www.rais.gov.br
RETIFICAÇÃO DA RAIS Ano-Base 2010
Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:
DADOS DO ESTABELECIMENTO
Retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado – clicar na opção na opção “Retificação dos Dados do Estabelecimento”, disponíveis no menu “Serviços”, preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.
Retificação nos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:
gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet; e
excluir a declaração incorreta, utilizando a opção "Exclusão de Declaração ou Estabelecimento" e, em seguida, a opção "Exclusão de CREA ou Estabelecimento", disponíveis no menu “Serviços”, preencher todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
DADOS DO EMPREGADO
Retificação nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO o estabelecimento/entidade deverá:
gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e transmitir o arquivo por meio da Internet, utilizando o programa GDRAIS2010; e
excluir a declaração incorreta dos empregados, utilizando a opção “Exclusão de vínculos” e, em seguida, a opção "Exclusão de PIS/PASEP", disponíveis no menu “Serviços”, preencher todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro, utilizando o programa GDRAIS2010. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
No arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
Bianca de Brito Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalMas como perdi o prazo, não tem multa?
Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
Não tem multa não pode entregar, mas qualquer duvida poderá estar entrando em contato com a central de atendimento RAIS no fone 0800-7282326.
Espero ter ajudado
Sem mais
Edson
Marcio Wagner Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
bianca, a multa existe mais e em caso de nao corrigir este erro, pois ai quem vai pagar o pis dessa funcionaria e a empresa...ok.
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