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RAIS funcionário não informado

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 17:08

Bianca, boa tarde!

Vc consegue retificar sim segue abaixo instruções para retificação extraidas do site rais: https://www.rais.gov.br

RETIFICAÇÃO DA RAIS Ano-Base 2010
Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:

DADOS DO ESTABELECIMENTO

Retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado – clicar na opção na opção “Retificação dos Dados do Estabelecimento”, disponíveis no menu “Serviços”, preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.

Retificação nos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:

gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet; e
excluir a declaração incorreta, utilizando a opção "Exclusão de Declaração ou Estabelecimento" e, em seguida, a opção "Exclusão de CREA ou Estabelecimento", disponíveis no menu “Serviços”, preencher todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
DADOS DO EMPREGADO

Retificação nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO o estabelecimento/entidade deverá:

gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e transmitir o arquivo por meio da Internet, utilizando o programa GDRAIS2010; e
excluir a declaração incorreta dos empregados, utilizando a opção “Exclusão de vínculos” e, em seguida, a opção "Exclusão de PIS/PASEP", disponíveis no menu “Serviços”, preencher todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro, utilizando o programa GDRAIS2010. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

No arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 12:39

Boa tarde!

Não tem multa não pode entregar, mas qualquer duvida poderá estar entrando em contato com a central de atendimento RAIS no fone 0800-7282326.


Espero ter ajudado


Sem mais

Edson

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