Bianca de Brito Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 4
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Bianca de Brito Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalEdson Nunes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bianca, boa tarde!
Vc consegue retificar sim segue abaixo instruções para retificação extraidas do site rais: https://www.rais.gov.br
RETIFICAÇÃO DA RAIS Ano-Base 2010
Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:
DADOS DO ESTABELECIMENTO
Retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado – clicar na opção na opção “Retificação dos Dados do Estabelecimento”, disponíveis no menu “Serviços”, preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.
Retificação nos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:
gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet; e
excluir a declaração incorreta, utilizando a opção "Exclusão de Declaração ou Estabelecimento" e, em seguida, a opção "Exclusão de CREA ou Estabelecimento", disponíveis no menu “Serviços”, preencher todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
DADOS DO EMPREGADO
Retificação nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO o estabelecimento/entidade deverá:
gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e transmitir o arquivo por meio da Internet, utilizando o programa GDRAIS2010; e
excluir a declaração incorreta dos empregados, utilizando a opção “Exclusão de vínculos” e, em seguida, a opção "Exclusão de PIS/PASEP", disponíveis no menu “Serviços”, preencher todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro, utilizando o programa GDRAIS2010. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
No arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
Bianca de Brito Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalMas como perdi o prazo, não tem multa?
Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa tarde!
Não tem multa não pode entregar, mas qualquer duvida poderá estar entrando em contato com a central de atendimento RAIS no fone 0800-7282326.
Espero ter ajudado
Sem mais
Edson
Marcio Wagner Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
bianca, a multa existe mais e em caso de nao corrigir este erro, pois ai quem vai pagar o pis dessa funcionaria e a empresa...ok.
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