César
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePessoal, boa tarde!
Tenho pesquisado no forum mas estou um pouco confuso em relação a esse assunto:
Aqui na empresa não pagamos vale transporte para nenhum funcionário. Todo funcionário que entra, assina a requisição informando que opta por não receber VT.
Minha pergunta é a seguinte: Eu posso pagar combustível para esse funcionário?
Tenho lido em vários lugares que esse pagamento configuraria salário IN NATURA, passivo de recolhimento de INSS, FGTS, IR e tal.... Mas já li também que, se eu tiver uma Política de Benefícios estruturada, definindo todos os benefícios inclusive esse, posso fazer o pagamento normalmente. E mais, se for lucro real, ainda é considerada despesa dedutível.
Alguém tem alguma informação sobre isso?
Obrigado,
César