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Política de Benefícios a Funcionários

César

César

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 14:42

Pessoal, boa tarde!

Tenho pesquisado no forum mas estou um pouco confuso em relação a esse assunto:

Aqui na empresa não pagamos vale transporte para nenhum funcionário. Todo funcionário que entra, assina a requisição informando que opta por não receber VT.

Minha pergunta é a seguinte: Eu posso pagar combustível para esse funcionário?

Tenho lido em vários lugares que esse pagamento configuraria salário IN NATURA, passivo de recolhimento de INSS, FGTS, IR e tal.... Mas já li também que, se eu tiver uma Política de Benefícios estruturada, definindo todos os benefícios inclusive esse, posso fazer o pagamento normalmente. E mais, se for lucro real, ainda é considerada despesa dedutível.

Alguém tem alguma informação sobre isso?

Obrigado,

César

César

César

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 15:26

Alessandro,

É claro que se o pagamento for em folha, haverá os impostos.

Mas o pagamento não será em folha... quero saber se posso fazer esse pagamento, como se fosse Adiantamento de Viagens, por exemplo.

Deixa eu tentar se mais claro:

Posso transferir dinheiro da conta da empresa para a conta do funcionário e falar que isso é combustível? Como eu daria saída nesse dinheiro?

Obrigado,

César

Leander Cesar do Amaral

Leander Cesar do Amaral

Bronze DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 15:44

Prezado Boa Tarde.

Tenho pesquisado para fazer essa implantação de vale combustivel aqui na empresa>

De priore queria pagar como ajuda de custo mais a finalidade dela e para reembolso de viagem.

Então procurei uma empresa de que fornece Ticket alimentação e eles tem esse serviço de Vale combustivel.

O vale combustivel é uma ferramenta de Gestão e não uma lei podemos fornece sim mais nunca podermos fazer qualquer tipo de desconto no contra-cheque referente a este beneficio.
E ainda temos que pagar uma taxas administrativas.



Procurei também ajuda no sindicato da minha classe o mesmo me orientou a nunca fazer esta substituição do vale transporte por vale combustivel.

Espero te contribuido.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 21:10

Cesar, se vc transferir dinheiro para conta do empregado ele poderá até alegar pagamento por fora, o que se transformaria de qualquer forma em salario in natura.

No caso de indenização por viagens fica isento de contribuições (INSS e IR) até 50% da remuneração do empregado.

César

César

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 21:42

Kennya,

Ou seja, é arriscado eu fazer isso, tanto pela parte do empregado em alegar que era salário o que ele recebia tanto pelo fisco em querer tributar o valor como se fosse salário.

Não estou vendo saída....

A empresa tem vários vendedores... E pagamos tipo uma ajuda de custo em combustível pela produtividade... mas não na folha....

O jeito correto seria pagar na folha e recolher os tributos....

Cartão-Combustível já foi verificado e não foi interessante...

Difícil....

Obrigado,

César

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 20:42

Mas César, isso é "Ajuda de Custo", fica isento de tributos se o valor manter-se em até 50% da remuneração do empregado.

Assim fica claro e transparente. Se fizer em recibo à parte é que fica parecendo que se esconde alguma coisa.

Vc pode incluir essa ajuda de custo no holerite - adequando-se ao limite do valor - sem susto.

Esta prática é comum com vendedores externos, pracistas, representantes.... pois sempre há despesas realizadas em função do desempenho do trabalho, como é para promover o lucro da empresa, esta tem de indenizar, devolver os valores gastos, assim, passou a ser chamado de "Ajuda de Custo" - o custo do desempenho do trabalho.

Espero ter ajudado.

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