
Mariana da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalboa tarde a todos.
Faço o RH de uma construtora e sempre fiz as sefips no codigo 155 (Recolhimento para o fgts e informações para a previdencia social de obra de construção civil) li em um artigo na internet que para os funcionários que não estiverem ligados a tomadores de serviço (funcionários administrativos) deverá ser feita a geração do arquivo da SEFIP com o Código de Recolhimento 115. Isso esta certo? Sempre fiz na 155 inclusive nos pessoal do administrativo da construtora pois se tiver que fazer na 115 vou ter que fazer sefip separada pois nao aceita dois codigos na mesma sefip.
Se realmente for dessa foma vou ter que refazer todas as sefips que fiz, por isso aguardo respostas o mais rapido possivel.
Obrigada por enquanto.