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Multa Rescisória (FGTS)

Roberto Alexandre N.Brum

Roberto Alexandre N.brum

Iniciante DIVISÃO 3 , Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 19:35

A Multa Rescisória (50%) que é informada na Folha de Pagamento Geral da empresa no final do mês, é tributada pelo INSS.
Exemplo:
Salários ...... 10.000,00
Férias ......... 5.000,00
Rescisão ..... 2.000,00 .... 17.000,00
Multa Resc... 1.000,00

Vou recolher INSS sobre R$ 17.000,00 ou 18.000,00
17.000,00 x 20% + terc. + FAT, ou
18.000,00 x 20% + terc. + FAT ...???
Desde já agradeço a todos

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 24 setembro 2011 | 00:06

O Roberto, vc se refere a multa sobre o saldo do FGTS do trabalhador demitido ou pela quebra de contrato a prazo determinado?

Seja qual delas for não entra na Folha de Pagamento, poderá constar de alguns relatórios como resumo dos gastos com pessoal, mas nada tem haver com INSS patronal, FAT ou 3º.

Para melhor ajudá-lo peço que detalhe mais sua dúvida.

Fico no aguardo!!

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