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FÓRUM CONTÁBEIS

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Andrea Passos

Andrea Passos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 15:48

Ei gente!!!


Há possibilidade de fazer Homologação no ministerio do trabalho, a empresa está com débito no sindicato e o mesmo não irá homologar sem regularizar... ou existe outra maneira de homologar a rct?
é urgente!!!!

obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 16:09

Andréa,


Normalmente, quando tem sindicato da categoria, a DRT exige comunicado do Sindicato comunicando o motivo pelo qual o TRCT não esta sendo homologado no Sindicato.

Pode ver mais detalhes no link a seguir:

portal.mte.gov.br

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:19

Aqui em SP eu faço uma carta dizendo que o sindicato se negou a homologar por motivo qualquer, a empresa assina e levamos no DRT.
Ultimamente eles nem olham mais essa carta. Mas, fazemos e levamos do mesmo jeito.
Os sindicatos, pela minha experiência, nunca me deram essa carta dizendo que não iriam homologar.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 19:08

Exatamente Olga, a maioria dos Sindicatos não fornece a carta, basta a empresa fazer a propria carta e anexar na rescisão, a carta serve como justificativa para uma eventual fiscalização, uma vez que tendo sindicato na cidade a preferencia de homologação é do Sindicato.

Andrea faça a carta e leve para o MTE homologar.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 17:43

À
DRT/MG



A empresa (coloque o nome) inscrita no CNPJ nº. 00.000.000/0001-00 , fazendo-se valer da INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2002 SRT/MTE, vem por meio desta declarar que esteve na sede do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo Situado na Praça da Liberdade, 130 7º andar - Centro – SP, onde foi recusada a assistência á Rescisão de Contrato de Trabalho dos empregados pelo seguinte motivo: cobrança de Taxa de Serviços e documentos, tanto da empresa quanto do funcionário, não pertinentes ao termo de Homologação, estando ciente que a presente poderá ser utilizada em representação junto ao Ministério público do Trabalho e ou Ministério Público Federal.




Sem mais,
P. Deferimento




São Paulo, xx de xxxxxxxxxxx de 2011.

Andrea Passos

Andrea Passos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 17:52



Olga


Estive DRT em BHTE com doctos para marcar homologação e eles se recusaram a fazer o agendamento mesmo informando que o sindicato negou-se em homologar.

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 18:00

Boa-tarde,


Gostaria de saber se há um prazo mínimo para a Empresa marcar homologação no sindicato... é que tenho um cliente que tem pagar uma rescisão na 4ª feira-01/02/2012, mas tem guias de fgts do funcionário atrasadas... e não terá dinheiro paga pagar tudo na quarta-feira... vai somente depositar o valor da rescisão... então quer saber se pode marcar a homologação pra depois que pagar as guias de fgts?

Desde já agradeço,


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