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recolhimento inss sobre obras próprias

elizandra ariza

Elizandra Ariza

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 16:17

Boa tarde.

Por gentileza, poderiam me passar informações sobre o recolhimento do Inss sobre Obras Próprias com Inscrição no CEI? E como se deve prestar as informações à Previdência?
como:
qual seria guia de recolhimento, cód. da guia, valor e qual a alíquota para cálculo?
a informação ao inss deve ser prestada em GFIP?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 16:38

Elizandra, boa tarde.

Para pagamento do INSS referente a 'baixa' de obra civil, vc deve preencher o formulario DISO, que vc encontra na pagina da RFB, preenche-lo, e levar toda documentação da obra na RFB da sua localidade. Abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
elizandra ariza

Elizandra Ariza

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 19:31

José
Na verdade naum estou dando baixa na empresa e sim quero saber como devo proceder perante ao INSS, para recolhimento do inss sobre obras proprias com Inscrição no CEI?
como:
qual seria guia de recolhimento, cód. da guia, valor e qual a alíquota para cálculo?
a informação ao inss deve ser prestada em GFIP?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 19:58

1. Você só vai fazer GFIP com a inscrição CEI se tiver funcionários registrados.
2. Caso não tenha nenhum, não será necessário. Vá direto a RFB conforme indicou o José e lá eles farão a apuração do valor devido e emitirão uma guia de GPS para pagamento e recebimento da CND do INSS.
3. O código do GPS é 2208.

APARECIDA MOTA
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 09:30



elizandra.

o que o jose disse e o correto, nao se preoculpe, dar baixa, que ele quis disser, nao e baixar uma empresa, ma verdade, com o formulario diso, a previdencia vai calcular o valor devido, por m² contruido, atraves d euma tabela, que pode ser encontrata no sindicato da construção civil de sua cidade ou estado ok, isso tudo se faz nescessario pois sem isso voce nao tera certidao e sem certidao nao podera averbar esta sua construção junto ao cartorio de imoveis competente ok, ha, por lei, ate determinado tamanha voce estara isenta ok, se nao estou enganado e 72m², mas e bom confirma isso, se voce nunca fez isso antes, aconcelho voce a começar indo ao sindicato da construção civil ok.

IRAI ANTONIO VAZ

Irai Antonio Vaz

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 20:50

Boa noite!
Um meu cliente tem contrato com o governo para construção de uma obra. Nesse contrato especifica o valor da mão-de-obra (50,00% do valor do contrato). A empresa apesar de optante pelo SIMPLES NACIONAL, tem contabilidade regular, porém dentro da contabilidade o valor gasto com mão-de-obra é bem inferior ao valor previsto no contrato. Na hora de fazer a DISO, devo optar pela aferição direta (pela contabilidade) ou pela aferição indireta (pelo contrato)???
Caso opte pela aferição direta, a RFB poderá apurar a diferença, pelo contrato ou pela metragem da obra????
Caso haja diferença a recolher, essa sofrerá majoração, em virtude do valor informado na DISO ter ficado menor que o apurado pela RFB???
Obs.: Fui informado que essa diferença será cobrada com multa de 75,00%, passível de redução para 50,00%.

IRAI ANTONIO VAZ

Irai Antonio Vaz

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:27

Bom dia!
Aparecida, obrigado pelo interesse!
Quanto à metodologia das aferições não restam dúvidas de minha parte, inclusive quanto à aferição indireta, liste-se ainda a: PELO VALOR DO CONTRATO.
A grande dúvida é quanto ao risco de fazer-se a opção pela aferição direta pelos valores da contabilidade e posteriormente ser levantado pela fiscalização (auditoria) diferença a recolher, quanto a contabilidade demonstra valores inferiores aos constantes no contrato.
Tive informações de que quando essas diferenças são apuradas, cobra-se tal diferença com multas que variam de 75,00% a 300,00%.
Caso já tenha passado por situação semelhante, por favor me ajude nessa decisão que tanto me atormenta.

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