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Pró-labore - administrador não sócio

AIRTON FERREIRA DA SILVA

Airton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 16:20

Caros colegas colaboradores,

Tem um cliente, que nomeou em contrato um administrador não sócio, a questão é:


1 - O Administrador NÃO Sócio tem direito a uma retirada mensal a título de pro-labore, pois ouvir dizer que pró-labore é somente para sócios? Caso sim, é Precisa constar no contrato essa retirada?

2 - Existe um teto minimo para pagamento para este administrador?

3- Na transmissão da SEFIP, o código de categoria é mesmo 11 - contribuinte individual (diretor não empregado e demais empresario sem FGTS.

Grato.
Airton

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