Airton Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoCaros colegas colaboradores,
Tem um cliente, que nomeou em contrato um administrador não sócio, a questão é:
1 - O Administrador NÃO Sócio tem direito a uma retirada mensal a título de pro-labore, pois ouvir dizer que pró-labore é somente para sócios? Caso sim, é Precisa constar no contrato essa retirada?
2 - Existe um teto minimo para pagamento para este administrador?
3- Na transmissão da SEFIP, o código de categoria é mesmo 11 - contribuinte individual (diretor não empregado e demais empresario sem FGTS.
Grato.
Airton