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Rescisão/aviso previo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 21:35

Vanessa, se o contrato de experiência expirou - precisa ter certeza que ele não tenha entrado "automaticamente" na prorrogação - passou a ser por prazo indeterminado onde fica obrigada, a parte que toma a iniciativa em rescindir, de dar a outra parte o aviso prévio.

Dessa forma, confirmada a condição de prazo indeterminado do contrato, ou o empregado que se demite cumpre o Aviso ou o terá descontado de suas verbas rescisórias.

Entretanto, a Lei não obriga ao empregador este desconto, apenas lhe confere o direito de fazê-lo, portanto, poderá o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso se assim lhe convier.

Aldenice de Sousa

Aldenice de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Bancário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 17:00

Gisele,
Uma das vantagens de rescisão ao termino de contrato de experiencia é o NÃO cumprimento do aviso prévio e não pagamento da multa do fgts de 50%.
Onde o motivo da rescisão será termino de contrato com prazo determinado, sendo assim não haverá obrigatoriedade do aviso previo.

*Aldenice de Sousa*

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