
Antonio Carlos Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Igor!!
A data correta a ser colocada no termo de rescisão é o dia que deu o aviso previo, dia 22/12/2011. Dia 02/01/2012 é o dia da homologação da rescisão.
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Antonio Carlos Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Igor!!
A data correta a ser colocada no termo de rescisão é o dia que deu o aviso previo, dia 22/12/2011. Dia 02/01/2012 é o dia da homologação da rescisão.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBom dia Kennya Eduardo, na hora da assinatura do TRCT essa e minha duvida, qual data?
Obrigado Antonio Carlos!!!!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNo dia da homologação no sindicato, se for o caso, não importa a data pois muita coisa pode acontecer como o empregado demissionado pedir (em carta do próprio punho) que adiem a data de sua homologação por motivos particulares, por exemplo. Assim, a data a figurar no TRCT será aquela do dia efetivo da homologação.
Sendo uma rescisão na empresa, a data deverá no mínimo acompanhar o dia do pagamento, caso este tenha se dado por depósito bancário.
Sem esquecer, amigo Igor, que a data da homologação fica tmb a critério da agenda dos Sindicatos, nem sempre temos como prever quando será, assim, temos de consultá-los para saber.
O ideal é conseguir manter dentro do prazo de 10 dias quando o aviso é indenizado.
Igor, aproveito pra lhe desejar.....
FELIZ ANO NOVO !!!!!!!!!!!! ;D
Ricardo Basso Noronha
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeO "domingo indenizado" ou "descanso indenizado" pago na rescisão de contrato por motivo do aviso terminar no sábado, integram base para o INSS e IR?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSim, Ricardo, ele integra.
É como se ele fizesse parte do salário, mas é lançado em separado apenas porque, cronológicamente, aquele domingo (folga) não estava compreendido dentro da contagem do aviso prévio.
Abraços!
Diana Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá, Pessoa!
Alguém sabe me dizer?
Tenho um funcionário que será demitido dia 19/03/2012 ele tem 13 anos de casa, de acordo com a lei do aviso prévio de até 90 dias conforme tempo de casa, ele tem direito á 66 dias. No mês 04 é o dissídio, sei que não podemos mandar embra um mês antes da coletiva.
Após emitir a rescisão de contrato no meu sistema de folha com data de demissão 19/03 o sistema calcula os dias do aviso prévio de 66 dias e sua data de desligamento real é 24/05/2012.
Pergunto:
1) Posso considerar o desligamento dia 24/05/2012 com isso não somos obrigados pagar a multa?
2) Na CTPS baixa em 24/05/2012 e em anotações gerais 19/03/2012 último dia efetivamente trabalhado?
Grata,
Diana.
Diana Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá, Pessoal!
Alguém sabe me dizer?
Tenho um funcionário que será demitido dia 19/03/2012 ele tem 13 anos de casa, de acordo com a lei do aviso prévio de até 90 dias conforme tempo de casa, ele tem direito á 66 dias. No mês 04 é o dissídio, sei que não podemos mandar embra um mês antes da coletiva.
Após emitir a rescisão de contrato no meu sistema de folha com data de demissão 19/03 o sistema calcula os dias do aviso prévio de 66 dias e sua data de desligamento real é 24/05/2012.
Pergunto:
1) Posso considerar o desligamento dia 24/05/2012 com isso não somos obrigados pagar a multa?
2) Na CTPS baixa em 24/05/2012 e em anotações gerais 19/03/2012 último dia efetivamente trabalhado?
Grata,
Diana.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAo meu ver será devida a Indenização Adicional pois a demissão se dá nos 30 dias que antecedem a data base. Mesmo quando o aviso é indenizado e o aviso de demissão acontece nos 30 dias que antecedem a data base a indenização é devida.
Como sua rescisão será homologada, sugiro que consulte seu Sindicato pois serão eles a criar problema na hora de homologar.
Boa sorte!!
Marcia Cristina de Souza Sampaio
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Não sou do DP e sim da contabilidade, mas estou com uma dúvida: No mês passado, demitimos um funcionário, e a rescisão foi paga no dia 09/02/12. Ocorre que no fim do mês o mesmo funcionário apareceu na folha e com o valor líquido a pagar (o mesmo valor da rescisão), resultado: foi pago duas vezes para o ex-funcionário (uma no ato da rescisão e outra no pagamento da folha). Descobri isso quando fui fazer as conciliações.
Pergunto:
1 - Na folha esse valor não deveria vir zerado, uma vez que o pagamento já tinha sido efetuado?
2 - Se sim, tem algum amparo legal para que eu possa apresentar ao DP?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosNa folha de fevereiro, deveria vir todos os proventos e descontos da rescisão e também o valor liquido recebido, para que não houvesse saldo a pagar.
Portanto:
1) Deveria vir zerado
2) Nem precisa de amparo legal, é a lógica, o valor já tinha sido pago.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAvise ao banco do erro ocorrido e entrem em contato com o funcionário, explique o erro de lançamento e peça que ele autorize ao banco fazer o extorno.
Se ele criar caso diga que terá, entao, de passar a questao para o jurídico que provavelemente como último recurso poderá entrar com ação de apropriação indébita, uma vez que esses valores ele(o empregado) já havia recebido na rescisão.
Haja rápido, não deixe passar muito tempo!
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