Sonia Fiorine
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia!
A empresa a quem presto serviço desconta o vale transporte proporcionalmente aos dias uteis, gostaria de saber se ela pode mudar a maneira de desconto para 6% do salário Base, como manda a lei. A convenção da categoria não se pronuncia sobre o assunto.
E se um empregado que obtem licença médica de 5 dias tem direito de exigir o vale transporte referente a esses dias, alegando que a empresa desconta 6%, sendo que a empresa desconta apenas dos dias uteis e quando ela falta injustificadamente , ela não devolve nem compensa no mês seguinte o vale que deveria sobrar.
Qual a melhor posicionamento legal para esclarecer essas divergências.
Obrigado
Sônia Fiorine
Sônia Fiorine