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Vale Transporte

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 09:35

Bom Dia!

A empresa a quem presto serviço desconta o vale transporte proporcionalmente aos dias uteis, gostaria de saber se ela pode mudar a maneira de desconto para 6% do salário Base, como manda a lei. A convenção da categoria não se pronuncia sobre o assunto.
E se um empregado que obtem licença médica de 5 dias tem direito de exigir o vale transporte referente a esses dias, alegando que a empresa desconta 6%, sendo que a empresa desconta apenas dos dias uteis e quando ela falta injustificadamente , ela não devolve nem compensa no mês seguinte o vale que deveria sobrar.
Qual a melhor posicionamento legal para esclarecer essas divergências.

Obrigado
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
FELIPPE LEANDRO DA SILVA

Felippe Leandro da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 12:16

Entendo que em relação ao vale transporte a empresa deve descontar 6% do salario base de cada funcionario conforme mencionado em clt, mais tambem a porcentagem pode ser menor dependendo do acordo coletivo, sendo que como menciona a lei o vale transporte deve ser utilizado para o deslocamento residencia trabalho x trabalho residencia, estando a empresa desobrigada a fornecer o vale transporte para os dias em que o mesmo não tiver expediente, caso já tenha entregue os vales, podera no mes seguinte compensar.
Ressalto ainda que o desconto não pode ultrapassar o valor gasto com o vale transporte do funcionario.

Espero que ajude

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 16:27

Boa tarde colegas,
Concordo e Reforço a idéia do FELIPE,

Art. 1º - São beneficiários do Vale-Transporte, nos termos da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei 7.619, de 30 de setembro de l987, os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, tais como:

II - Os empregados domésticos assim definidos na Lei 5.859, de 11 de dezembro de l972;

Art. 9º - O Vale-Transporte será custeado:

I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (SEIS POR CENTO DE SEU SALÁRIO BÁSICO OU VENCIMENTO, EXCLUÍDOS QUAISQUER ADICIONAIS OU VANTAGENS;

Aconteceu o mesmo caso comigo, quando veio de outro escritório, este só descontava de acordo com os dias úteis trabalhados, eu notei o fato, dei uma olhada no Acordo Coletivo da categoria, e como não dizia nada, optei por descontar 6% do salário base. Na minha cidade, o q funciona é a bilhetagem eletrônica, quando o funcionário falta eu lanço a falta na Folha de Pagamento e no mês seguinte, desconto estes dias na hora de comprar o V.T.
Obs: É claro q alguns funcionários compareceram no escritório para reclamar comigo, o q fiz foi simples, com toda a educação, peguei a Lei acima citada e mostrei a cada um deles.

Atenciosamente,

Sr. Franlley Gomes

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 13:25

Agradeço pelo esclarecimento e vou imprimir estas informações e repassa-las ao empregador para que o mesmo decida.
Muito obrigado Franlley e Felippe pela resposta.

Um Abração

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine

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